Resolução Conjunta SPDR/SEE
1, de 16-8-2012
Dispõe sobre afastamento
de docentes readaptados da Secretaria da Educação, para prestar serviços junto
à Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
O Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e o Secretário da Educação, considerando a
reestruturação do Departamento de Trânsito – DETRAN, órgão transferido, nos
termos do Decreto 57.870/2012, para a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional;
considerando que estão em curso,
na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, medidas visando à
implementação do disposto no artigo 22 do Decreto 56.843/2011, com as
alterações introduzidas pelo Decreto 57.786/2012, em consonância com o artigo
2º do Decreto 57.870/2012;
considerando a necessidade de
garantir a continuidade da prestação de serviços públicos pelo DETRAN;
considerando a criação da
Diretoria de Educação para o Trânsito, na conformidade do que dispõe o artigo
6º, inciso VI, do Decreto 56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10
do mesmo decreto; e considerando a existência da possibilidade de afastamento
de docente readaptado, prevista na Resolução SS 77/1997 e na Resolução SE
23/2011, para exercício de outras funções no serviço público estadual, desde
que ouvida previamente a Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS,
Resolvem:
Artigo 1º - A Secretaria da
Educação, por meio de suas Diretorias de Ensino, deverá proceder ao levantamento
dos docentes readaptados que tenham interesse em exercer funções correlatas às
de magistério junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SP,
mediante afastamento.
Artigo 2º - A relação dos
docentes readaptados, interessados no afastamento de que trata esta resolução,
deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de Assunto à Saúde – CAAS, para
a devida manifestação quanto à compatibilidade das novas atribuições com as
respectivas capacidades laborativas, conforme estabelece o disposto no artigo
8º da Resolução SS 77/1997.
Parágrafo único – Para fins da
manifestação, a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, por meio do DETRAN, deverá fornecer à
CAAS o rol de atribuições/atividades afetas à Diretoria de Educação para o
Trânsito, que serão desempenhadas pelos docentes readaptados no afastamento
pretendido.
Artigo 3º - O afastamento dos
docentes readaptados, que obtiverem manifestação favorável da CAAS, deverá ser
submetido à deliberação do Secretário Chefe da Casa Civil, para fins de
autorização.
§ 1º - O afastamento de que trata
este artigo dar-se-á nos termos do artigo 64, inciso IV, da Lei Complementar
444, de 27-12-1985, por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou pela
jornada/carga horária de trabalho estabelecida na Apostila de Readaptação do
docente, sem prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens do respectivo
cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005,
com alterações introduzidas pelo Decreto 57.786/2012.
§ 2º – No decorrer do afastamento
autorizado, deverá se respeitar o período de vigência da readaptação do
docente, sendo que o término da readaptação, mediante cessação publicada pela
CAAS no Diário Oficial do Estado, implicará a imediata cessação do afastamento.
Artigo 4º - Caberá ao
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP a responsabilidade pela
capacitação dos docentes readaptados afastados.
Artigo 5º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Decreto nº 49.893/05;
Decreto nº 56.843/11;
Decreto nº 57.786/12
Decreto nº 57.870/12;
Lei Compl. nº 444/85;
Res. SS nº 77/97;
Res. SE nº 23/11.