Resolução Conjunta SPDR/SEE 1, de 16-8-2012

 

Dispõe sobre afastamento de docentes readaptados da Secretaria da Educação, para prestar serviços junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e o Secretário da Educação, considerando a reestruturação do Departamento de Trânsito – DETRAN, órgão transferido, nos termos do Decreto 57.870/2012, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

considerando que estão em curso, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, medidas visando à implementação do disposto no artigo 22 do Decreto 56.843/2011, com as alterações introduzidas pelo Decreto 57.786/2012, em consonância com o artigo 2º do Decreto 57.870/2012;

considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços públicos pelo DETRAN;

considerando a criação da Diretoria de Educação para o Trânsito, na conformidade do que dispõe o artigo 6º, inciso VI, do Decreto 56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10 do mesmo decreto; e considerando a existência da possibilidade de afastamento de docente readaptado, prevista na Resolução SS 77/1997 e na Resolução SE 23/2011, para exercício de outras funções no serviço público estadual, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS,

Resolvem:

Artigo 1º - A Secretaria da Educação, por meio de suas Diretorias de Ensino, deverá proceder ao levantamento dos docentes readaptados que tenham interesse em exercer funções correlatas às de magistério junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SP, mediante afastamento.

Artigo 2º - A relação dos docentes readaptados, interessados no afastamento de que trata esta resolução, deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de Assunto à Saúde – CAAS, para a devida manifestação quanto à compatibilidade das novas atribuições com as respectivas capacidades laborativas, conforme estabelece o disposto no artigo 8º da Resolução SS 77/1997.

Parágrafo único – Para fins da manifestação, a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por meio do DETRAN, deverá fornecer à CAAS o rol de atribuições/atividades afetas à Diretoria de Educação para o Trânsito, que serão desempenhadas pelos docentes readaptados no afastamento pretendido.

Artigo 3º - O afastamento dos docentes readaptados, que obtiverem manifestação favorável da CAAS, deverá ser submetido à deliberação do Secretário Chefe da Casa Civil, para fins de autorização.

§ 1º - O afastamento de que trata este artigo dar-se-á nos termos do artigo 64, inciso IV, da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou pela jornada/carga horária de trabalho estabelecida na Apostila de Readaptação do docente, sem prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens do respectivo cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005, com alterações introduzidas pelo Decreto 57.786/2012.

§ 2º – No decorrer do afastamento autorizado, deverá se respeitar o período de vigência da readaptação do docente, sendo que o término da readaptação, mediante cessação publicada pela CAAS no Diário Oficial do Estado, implicará a imediata cessação do afastamento.

Artigo 4º - Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP a responsabilidade pela capacitação dos docentes readaptados afastados.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Notas:

 

Decreto nº 49.893/05;

Decreto nº 56.843/11;

Decreto nº 57.786/12

Decreto nº 57.870/12;

Lei Compl. nº 444/85;

Res. SS nº 77/97;

Res. SE nº 23/11.